O edifício ocupado pertence ao INSS e há mais de 20 anos está inutilizado, o que contraria leis como do Estatuto da Cidade. A Constituição Federal prevê o direito à moradia e define que todo imóvel deve cumprir sua função social, o que torna ilegal mantê-lo desocupado para especulação imobiliária. No entanto, o que deveria garantir moradia digna à população não é cumprido, e as estatísticas demonstram que no Brasil o número de imóveis inutilizados ultrapassa o de pessoas sem boas condições de moradia. Segundo dados do IBGE, há mais de 6 milhões de imóveis abandonados, mais que os 5,8 milhões necessários para atender a demanda da população por lares adequados. Assim sendo, ocupar prédios que não cumprem sua função social é garantir que um direito seja atendido, ou seja, não é ilegal.
A ação vergonhosa da Polícia Militar, que expulsou os ocupantes e reprimiu a manifestação sem considerar a presença de crianças e grávidas no local, não é inédita no Rio de Janeiro, e demonstra que a opressão tem respaldo do Estado. Os planos de revitalização da cidade levam à exclusão social em grande escala, e beneficiam poucos em detrimento dos que constituem a parcela mais pobre da população. Manifestações contrárias aos métodos adotados são sistematicamente reprimidas e silenciadas devido ao apoio da grande mídia ao governo. Mesmo quando o enfrentamento dos participantes de movimentos sociais com a polícia é mostrado, os motivos que geraram as manifestações são negligenciados e não entram em discussão. A consequencia é uma absorção incompleta dos fatos pela população, ausente de análise e, por causa disso, muitas vezes indiferente aos fatos.
Este acontecimento remete a outro dia 13 de dezembro. Em 1968 foi instituido o AI-5, decreto emitido durante a ditadura militar brasileira que suspendia diversas garantias constitucionais e funcionava como lei do silêncio. Resta então uma pergunta: apesar de legítima a atuação dos manifestantes, houve repressão policial. Mas a maior violência está no ataque direto aos participantes do ato ou no silenciamento de seus propósitos?
Thaís Morelli
http://pelamoradia.wordpress.com/2010/12/14/ato-pela-moradia-e-repressao-do-estado/
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